O Controle de pessoas nos condomínios e edifícios geralmente são feitos pelos porteiros contratados. Este é um trabalho que exige muita atenção e é feito através de uma triagem precisa dividida em 4 passos.
- AVISADO: A chegada de qualquer visitante deve ser anunciada.
- AUTORIZADO: O morador ou responsável autoriza a liberação de acesso.
- CONHECIDO: Mesmo se os visitantes são conhecidos da equipe de segurança devem ser avisados e autorizados. Eles podem ter o acesso negado a qualquer momento.
- RECONHECIDO: No caso de primeira visita, o visitante deve ser avisado, autorizado e ainda, reconhecido por meio de um documento de identidade, por meio de imagem (CFTV) ou presencialmente (o morador dentro do condomínio e o visitante do lado de fora).
Visitas
O porteiro seguirá os 4 passos acima em todas as ocasiões.
Entregas
Avisar o morador e pedir sua presença na portaria são as melhores medidas a serem tomadas nessas situações. Em caso de ausência, o correto é receber e guardar a encomenda na portaria para ser retirada pelo condômino posteriormente ou entregue por um funcionário.
Caso haja necessidade da entrega diretamente na residência, a triagem feita na portaria deve ser bastante criteriosa, a partir da conferência e validação do documento de identificação do entregador (classificado, neste caso, como visitante) e a liberação deve ser feita sob autorização do morador.
Prestadores de Serviços
A triagem de prestadores de serviços é outro momento que merece atenção. Inicialmente, é preciso informar o morador e só autorizar a entrada mediante confirmação e cadastro dos dados do prestador no sistema (como documento de identidade e foto).
Caso o prestador de serviços não esteja ali a pedido de um morador, mas sim do próprio condomínio, o indicado é apenas autorizar sua entrada após o reconhecimento e confirmação do zelador. Mesmo nesse caso é necessário pedir o crachá e fazer registro dos documentos no sistema de acesso.
Chamados de emergência
Um exemplo bastante comum é o morador ser abordado pelo criminoso em seu carro, seja antes de entrar no condomínio ou em percurso anterior. Nesse tipo de emergência, é interessante oferecer ao condômino uma forma de se comunicar com a portaria, para que, assim, medidas sejam tomadas para o seu socorro.
Funcionalidades conhecidas como “alarme de pânico” são bastante indicadas para controlar situações como essas e acionar uma medida de segurança pela equipe do condomínio.