Muitas pessoas têm dúvidas e até se confundem ao diferenciar alguns cargos como Segurança, Vigilante, Controlador de acesso, Porteiro, Vigia e Guarda. Isso ocorre pois alguns são sinônimos como inspetor e supervisor externo ou tem funções semelhantes como porteiros e vigias, sabendo disso, listaremos algumas especificidades de cada cargo que devem ser observadas com cuidado na hora da contratação e registro destes profissionais.
Antes de começarmos precisamos entender sobre a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que tem como objetivo classificar, nomear, enumerar e descrever as funções de cada cargo. As ocupações são divididas em grupos e depois subgrupos de acordo com os tipos de atividades exercidas.
– Segurança: É o termo para se referir a todos os cargos e profissionais que prestam serviços dentro do seguimento utilizando ações ou recursos para proteger algo ou alguém, diminuir riscos e controlar ambientes e pessoas.
– Vigilante: Dentro do CBO 5173-30 este cargo tem como objetivo zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio através de atividades como fiscalização de carga, monitoramento de pessoas, escoltas, preservações armadas e desarmadas e combate a focos de incêndio. É bom lembrar que apenas empresas de segurança que tem a licença junto a polícia federal podem prestar este tipo de serviço.
– Guarda Patrimonial: Dentro do CBO 5173-3 este cargo tem o objetivo similar ao de vigilante podendo executar as mesmas atividades, isso porque o Guarda era uma nomenclatura antiga para o mesmo tipo de serviço, que, após várias mudanças de legislação passou a chamar Vigilante. Este serviço também só poderá ser fornecido por empresas de segurança que tem liberação junto a polícia federal.
– Porteiro: Dentro do CBO 5174-10 este cargo tem como objetivo zelar pela guarda do patrimônio e entradas de estabelecimentos através de atividades como recepção, controle do fluxo de pessoas, manutenções e inspeções do posto de trabalho e utilização dos sistemas de portaria.
– Controlador de Acesso: Dentro do CBO 5174-10 este cargo tem o objetivo similar ao de porteiro, porém este profissional não tem necessidade de ter experiência e 2º grau completo, suas atividades são zelar pela guarda do patrimônio, controlar o fluxo de pessoas e veículos, dispersar e limitar movimentações indevidas no local garantindo a ordem e segurança do estabelecimento.
– Vigia: Dentro do CBO 5174-20 este cargo tem como objetivo vigiar as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais e residências através de atividades como inspeção e controle de cargas e pessoas, zelar pela guarda do patrimônio e manutenções simples no local.
– Fiscal de Piso/ Monitor de Prevenção: Dentro da CBO 5174-25 este cargo tem como objetivo zelar e vigiar estabelecimentos através de atividades como inspeções, controle do fluxo de pessoas, orientações, recebimentos e conferências, monitoramento de pessoas e mercadorias e manutenções simples no local.
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